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Legislação Sexualista, Cartesiana!

Preâmbulo I – Da sexualidade geneticamente sadia!

Art. 001 - Fêmeas transam com fêmeas!

Art. 002 - Fêmeas transam com machos!

Art. 003 – Fêmeas não reproduzem com machos heterossexuais que possuam um QI inferior à um fator que deve ser determinado cientificamente pelos especialistas competentes! Utilizar como objeto de avaliação do QI o Questionário Seletivista produzido por Eduardo Batista Gomes, autor desta legislação ( Artículo Pendentis! )

Art. 004 - Machos transam com fêmeas!

Art. 005 - Garotas de programa transam com fêmeas ou machos!

Art. 006 – Feias e velhas transam, se conseguirem, com machos ou fêmeas ou com garotos ou garotas de programa especialistas e exclusivistas ( exceto as garotas de programa, que caem no artigo 005 ) para fêmeas, heterossexuais masculinos que caem no artigo 004! 

Art. 007 – Feias e feios ( salvo gênios ) de mais, não podem reproduzir-se! ( Artículo Estético-Intelectual! )

Art. 008 - Das questões das Surubas:

Menage a trois: um macho e duas fêmeas! ( Cláusula Divinamente Perfecta! )

Um macho para n fêmeas!

N fêmeas para n fêmeas!

N machos para n fêmeas em relações heterossexuais ou bissexuais femininas!

Art. 009 – Esta legislação é evolucionista e aceita sugestões complementares ou corretivas de outras cabeças heterossexuais pensantes! ( Artículo Parcialmente Democrático! )

Art. 010 – Fêmeas reproduzem com os machos Alfa identificados, que possuem QI de Gênio [ ( produzindo machos e fêmeas geniais para a nossa equipe ( Aristocracia Intelectual  ) ] ou que são Gênios das Bucetas ( produzindo fêmeas gostosíssimas ) a equipariedade entre nascimentos de machos e fêmeas deve ser de aproximadamente 50%! ( Artículo Perfectíssimo! ) 

Preâmbulo II – Da sexualidade geneticamente excessiva!

Art. 011 - Artigo Pétreo! ( Cláusulas Perfectas! )

Pessoas com chagas como vitiligo, epilepsia, parkinson e doenças filosoficamente correlatas, definidas por uma banca de cientistas competentes, da área, não poderão reproduzir-se! ( Cláusula Pétrea Genética Pendentis!) 

Homossexuais transam com homossexuais ou com garotos de programa especialistas e exclusivistas para homossexuais!

Bissexuais masculinos tornam-se homossexuais, do contrário, a pena de morte!

Homossexuais podem ter filhos, adotados!

Homossexuais não reproduzem, do contrário a pena de morte, inclusive para a sua prole!

Aidéticos não têm que transar!

Por favor, senhores Juizes Inquisidores, derivar o resto, no que diz respeito à participação temporária dos homossexuais na humanidade!!! ( Cláusula Democrática Coercitiva )

Homossexuais podem optar pela abstinência sexual!

A mulher que transou com um homossexual ou bissexual masculino, terá que fazer exame de Aids e será perdoada de sua insensatez! Se insistir no erro gravíssimo, será condenada, de então, à só transar com homossexuais! ( Clausula Reparatória! )


Autor Legislador: Eduardo Gomes, 11/04/2005, www.eupoeta.com, ebgomes11@hotmail.com

Autor: Eduardo Gomes
Data: 11/04/2005

 

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